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Portaria 1138/2001, de 26 de Setembro

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande (processo n.º 127-DGF).

Texto do documento

Portaria 1138/2001
de 26 de Setembro
Pela Portaria 1217/95, de 9 de Outubro, foi renovada até 30 de Agosto de 2001 a zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande (processo 127-DGF), situada nos municípios de Coruche, Arraiolos e Montemor-o-Novo, com uma área de 1419,9750 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Valenças.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande (processo 127-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-09 - Portaria 1217/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DA COMENDINHA E COMENDA GRANDE, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COURELA DE MARTIANES', SITO NA FREGUESIA DE COUÇO, MUNICÍPIO DE CORUCHE, 'HORTA DO SEIXINHO', 'HERDADE DOS CINCO SOLDOS', 'COURELA DA RIBEIRA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS E 'HERDADES DA COMENDINHA E COMENDA GRANDE', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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