Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1168-C/2001, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, e na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 1168-C/2001

de 6 de Outubro

Pela Portaria 1217/95, de 9 de Outubro, foi renovada até 30 de Agosto de 2001 a zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande (processo 127-DGF), situada nos municípios de Montemor-o-Novo, Coruche e Arraiolos, com uma área de 1419,4750 ha, e não de 1419,9750 ha, como, por lapso, consta da citada portaria concessionada à Associação de Caçadores de Valenças.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo, Coruche e Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande (processo 127-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, com uma área de 36,7250 ha, na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 311,1750 ha, e na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montermo-o-Novo, com uma área de 1071,5750 ha, perfazendo uma área de 1419,4750 ha.

2.º É revogada a Portaria 1138/2001, de 26 de Setembro.

3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 31 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/10/06/plain-145985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-09 - Portaria 1217/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DA COMENDINHA E COMENDA GRANDE, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COURELA DE MARTIANES', SITO NA FREGUESIA DE COUÇO, MUNICÍPIO DE CORUCHE, 'HORTA DO SEIXINHO', 'HERDADE DOS CINCO SOLDOS', 'COURELA DA RIBEIRA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS E 'HERDADES DA COMENDINHA E COMENDA GRANDE', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-30 - Portaria 1012/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Couço, São Pedro da Gafanhoeira e Nossa Senhora do Bispo, municípios de Coruche, Arraiolos e Montemor-o-Novo (processo n.º 127-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda