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Portaria 640-Q3/94, de 15 de Julho

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Sumário

CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DA HERDADE DA PARRA, SITUADA NA FREGUESIA DE SAO MARCOS DA SERRA, MUNICÍPIO DE SILVES.

Texto do documento

Portaria 640-Q3/94
de 15 de Julho
Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas;

Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça;
Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É criada a zona de caça nacional da Herdade da Parra, situada na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com uma área de 902 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2.º O plano de ordenamento e exploração cinegética deve reservar parte das caçadas para os residentes locais.

3.º A gestão desta zona de caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Julho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Portaria 91/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara extinta a zona de caça nacional da Herdade da Parra, atribuída à ENDAC-Empresa Ncional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S.A. e cria uma reserva de caça localizada na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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