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Portaria 254-GQ/96, de 15 de Julho

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ADÃO, SANTANA DE AZINHA E VILA FERNANDO, MUNICÍPIO DA GUARDA, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 1064/89, DE 12 DE DEZEMBRO (PROCESSO NUMERO 189-IF). MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA PORTARIA ACIMA REFERIDA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 254-GQ/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 1064/89, de 12 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Beira Fraga uma zona de caça associativa situada no município da Guarda.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 189-IF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Adão, Santana de Azinha e Vila Fernando, município da Guarda, com uma área de 1980 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1064/89, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Portaria 1064/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades sitas nas freguesias de Adão, Santana de Azinha e Vila Fernando, concelho da Guarda, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa à Associação de Caça e Pesca Beira Fraga (registo na DGF n.º 2.297.88).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Beira Fraga, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Adão, Santana da Azinha e Vila Fernando, município da Guarda (processo n.º 189-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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