Portaria 1137/2008, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 196/2008, Série I de 2008-10-09.
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Data:
2008-10-09
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Beira Fraga, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Adão, Santana da Azinha e Vila Fernando, município da Guarda (processo n.º 189-AFN).
Portaria 1137/2008
de 9 de Outubro
Pela
Portaria 254-GQ/96, de 15 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2008 a zona de caça associativa de Beira Fraga (
processo 189-AFN), situada no município da Guarda, concessionada à Associação de Caça e Pesca Beira Fraga.
Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Adão, Santana da Azinha e Vila Fernando, município da Guarda, com a área de 1779 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas mesmas freguesias e município, com a área de 240 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2019 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/09/plain-240188.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240188.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-07-15 -
Portaria
254-GQ/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ADÃO, SANTANA DE AZINHA E VILA FERNANDO, MUNICÍPIO DA GUARDA, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 1064/89, DE 12 DE DEZEMBRO (PROCESSO NUMERO 189-IF). MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA PORTARIA ACIMA REFERIDA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251 (...)
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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