A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 34-B/95, de 13 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca, situada nos municípios de Moura e Mourão (processo nº 31-DGF).

Texto do documento

Portaria 34-B/95
de 13 de Janeiro
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Charneca», «Vila Ruiva», «Monte do Conde», «Monte da Pereira» e outros, sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, com uma área de 1542,7750 ha, e «Herdade dos Castelhanos Novos», «Olival dos Frechetes» e «Herdade dos Frechetes», sitos na freguesia da Póvoa, município de Moura, com uma área de 780,1369 ha, perfazendo uma área de 2322,9119 ha (processo 31-IF), concedida à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola - Monte da Fonte dos Arcos pela Portaria 24/89, de 13 de Janeiro, alterada pela Portaria 722-F7/92, de 15 de Julho, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F7/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Charneca", "Vila Ruiva", "Monte do Conde", "Monte da Pereira" e outros sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, e "Herdade dos Castelhanos Novos", "Olival dos Frechetes" e "Herdade dos Frechetes", sitos na freguesia da Póvoa, município de Moura e concessiona, até 13 de Junho de 1995, a zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo nº 31-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-17 - Portaria 35/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras, situada nas freguesias de Póvoa de São Miguel e Luz, municípios de Moura e Mourão, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 31-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-22 - Portaria 1022/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Luz e Póvoa de São Miguel, nos municípios de Mourão e Moura (processo nº 31-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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