Portaria 35/2001
de 17 de Janeiro
Pela Portaria 34-B/95, de 13 de Janeiro, foi renovada até 13 de Janeiro de 2001 a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras (processo 31-DGF), situada nas freguesias de Póvoa e Luz, municípios de Moura e Mourão, com a área de 2322,9119 ha, concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola - Monte da Fonte dos Arcos.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras (processo 31-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2000.