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Portaria 5-C/95, de 4 de Janeiro

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Sumário

RENOVA A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DA MESQUITA, AZINHAL E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA MESQUITA', 'AZINHAL', 'ABONADEIRA', 'MISERICORDIA' E 'COSTA', SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO, CONCEDIDA AO CLUBE DE CAÇADORES DE ELMONFALEGRE PELA PORTARIA NUMERO 8/89, DE 4 DE JANEIRO, ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 402/91, DE 13 DE MAIO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESSE DIPLOMA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI NUMERO 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. NOTA: A PORTARIA 8/89, DE 4 DE JANEIRO, FOI REVOGADA PELA PORTARIA 402/91, DE 13 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 5-C/95
de 4 de Janeiro
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Mesquita, Azinhal e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Mesquita», «Azinhal», «Abonadeira», «Misericórdia» e «Costa», sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 766,10 ha (processo 29-IF), concedida ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre pela Portaria 8/89, de 4 de Janeiro, alterada pela Portaria 402/91, de 13 de Maio, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-13 - Portaria 402/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA MESQUITA', 'HERDADE DO AZINHAL', 'HERDADE DA ABONADEIRA', 'HERDADE DA MISERICORDIA' E 'HERDADE DO COSTA', SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, CONCELHO DO CRATO. REVOGA A PORTARIA NUMERO 8/89 DE 4 DE JANEIRO (SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL ALGUMAS PROPRIEDADES NO CONCELHO DO CRATO).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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