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Portaria 640-I2/94, de 15 de Julho

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Sumário

EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 834/88, DE 30 DE DEZEMBRO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE PORTIMÃO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTA DA VINHA', 'CASA VELHA', 'POMBAL', 'COURELA DO MALHÃO DE FERNÃO VAZ', 'MONTE DO BARRIGAO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMODÔVAR, SENHORA DA GRAÇA DE PADRÕES E SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR.

Texto do documento

Portaria 640-I2/94
de 15 de Julho
Pela Portaria 834/88, de 30 de Dezembro, foi concedida à Associação de Caçadores de Portimão uma zona de caça associativa com uma área de 2102,4325 ha, situada no município de Almodôvar; entretanto, foi estabelecido o acordo com alguns titulares e gestores e com a referida Associação de Caçadores para que os terrenos cujos acordos foram obtidos passassem a constituir uma zona de caça turística.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é declarada extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 834/88, de 30 de Dezembro, à Associação de Caçadores de Portimão.

2.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Monta, da Vinha", "Casa Velha", "Pombal", "Courela do Malhão de Fernão Vaz", "Monte do Barrigão" e outros, sitos nas freguesias de Almodôvar, Senhora da Graça de Padrões e Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 2049,7450 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

3.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à TURICAÇA - Sociedade de Coutadas

Turísticas, Lda. com o número de pessoa colectiva 501653651 e sede na Rua do Dr. Nobre de Oliveira, 10, Silves,

a zona de caça turística do Monte da Vinha e outras (processo 1679 do Instituto Florestal).

4.º A TURICAÇA - Sociedade de Coutadas Turísticas, Lda. como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

5.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

6.º - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

7.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

8.º O disposto no presente diploma não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º, n.os 1 e 2, da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

9.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92.

10.º É revogada a Portaria 834/88, de 30 de Dezembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 5 de Julho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Portaria 834/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIAS PROPRIEDADES NO CONCELHO DE ALMODÔVAR E CONCEDE, NESTA ÁREA, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE PORTIMÃO, A EXPLORAÇÃO DE UMA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-31 - Declaração de Rectificação 128/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 640-I2/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDO PELA PORTARIA NUMERO 834/88, DE 30 DE DEZEMBRO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE PORTIMÃO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE DA VINHA', 'CASA VELHA', 'POMBAL', 'COURELA DO MALHÃO DE FERNÃO VAZ', 'MONTE DO BARRIGAO', E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMODÔVAR, SENHORA DA GRAÇA DE PADRÕES E SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DE ALM (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-29 - Portaria 907-A/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística criada pela Portaria 640-I2/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias e município de Almodôvar. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-13 - Portaria 972/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 640-I2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria nº 907-A/2000, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Almodôvar (processo nº 1679-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Portaria 546/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte da Vinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Senhora da Graça de Padrões e Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 1679-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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