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Portaria 546/2006, de 8 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte da Vinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Senhora da Graça de Padrões e Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 1679-DGRF).

Texto do documento

Portaria 546/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 640-I2/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 907-A/2000 e 972/2003, respectivamente de 29 e 13 de Setembro, foi concessionada à TURICAÇA - Sociedade de Coutadas Turísticas, Lda., a zona de caça turística do Monte da Vinha e outras (processo 1679-DGRF), situada no município de Almodôvar, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável, a concessão da zona de caça turística do Monte da Vinha e outras (processo 1679-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Senhora da Graça de Padrões e Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 876 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-I2/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 834/88, DE 30 DE DEZEMBRO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE PORTIMÃO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTA DA VINHA', 'CASA VELHA', 'POMBAL', 'COURELA DO MALHÃO DE FERNÃO VAZ', 'MONTE DO BARRIGAO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMODÔVAR, SENHORA DA GRAÇA DE PADRÕES E SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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