Portaria 546/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 640-I2/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 907-A/2000 e 972/2003, respectivamente de 29 e 13 de Setembro, foi concessionada à TURICAÇA - Sociedade de Coutadas Turísticas, Lda., a zona de caça turística do Monte da Vinha e outras (processo 1679-DGRF), situada no município de Almodôvar, válida até 15 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável, a concessão da zona de caça turística do Monte da Vinha e outras (processo 1679-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Senhora da Graça de Padrões e Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 876 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006.