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Portaria 907-A/2000, de 29 de Setembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística criada pela Portaria 640-I2/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias e município de Almodôvar. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 907-A/2000
de 29 de Setembro
Pela Portaria 640-I2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à TURICAÇA - Sociedade de Coutadas Turísticas, Lda., a zona de caça turística do Monte da Vinha e outras, processo 1679-DGF, situada nas freguesias de Almodôvar, Senhora da Graça de Padrões e Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 2049,7450 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da citada zona de caça, com uma área de 1218,8450 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça turística criada pela Portaria 640-I2/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Almodôvar, com uma área de 1218,8450 ha, ficando a mesma com uma área total de 830,90 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente desanexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da sua obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do referido projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento turístico proposto.

3.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 12 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Setembro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-I2/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 834/88, DE 30 DE DEZEMBRO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE PORTIMÃO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTA DA VINHA', 'CASA VELHA', 'POMBAL', 'COURELA DO MALHÃO DE FERNÃO VAZ', 'MONTE DO BARRIGAO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMODÔVAR, SENHORA DA GRAÇA DE PADRÕES E SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-13 - Portaria 972/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 640-I2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria nº 907-A/2000, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Almodôvar (processo nº 1679-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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