A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 907-A/2000, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Desanexa da zona de caça turística criada pela Portaria 640-I2/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias e município de Almodôvar. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 907-A/2000
de 29 de Setembro
Pela Portaria 640-I2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à TURICAÇA - Sociedade de Coutadas Turísticas, Lda., a zona de caça turística do Monte da Vinha e outras, processo 1679-DGF, situada nas freguesias de Almodôvar, Senhora da Graça de Padrões e Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 2049,7450 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da citada zona de caça, com uma área de 1218,8450 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça turística criada pela Portaria 640-I2/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Almodôvar, com uma área de 1218,8450 ha, ficando a mesma com uma área total de 830,90 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente desanexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da sua obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do referido projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento turístico proposto.

3.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 12 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Setembro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-I2/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 834/88, DE 30 DE DEZEMBRO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE PORTIMÃO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTA DA VINHA', 'CASA VELHA', 'POMBAL', 'COURELA DO MALHÃO DE FERNÃO VAZ', 'MONTE DO BARRIGAO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMODÔVAR, SENHORA DA GRAÇA DE PADRÕES E SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-13 - Portaria 972/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 640-I2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria nº 907-A/2000, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Almodôvar (processo nº 1679-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda