Portaria 972/2003
de 13 de Setembro
Pela Portaria 640-I2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 907-A/2000, de 29 de Setembro, foi concessionada à TURICAÇA - Sociedade de Coutadas Turísticas, Lda., a zona de caça turística do Monte da Vinha e outras, processo 1679-DGF, situada no município de Almodôvar, com a área de 830,90 ha, válida até 15 de Julho de 2006.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 45,4220 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 640-I2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 907-A/2000, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Almodôvar, com a área de 45,4220 ha, ficando a mesma com a área total de 876,3220 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça, já terminada, com o projecto aprovado em 25 de Outubro de 2001, à apresentação dos certificados de instalação e funcionamento dos aparelhos de queima a gás e ao envio da análise relativa à potabilidade da água de consumo.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 23 de Agosto de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2003.
(ver planta no documento original)