Portaria 64/96
de 1 de Março
Pela Portaria 615-H5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Defesa e Fornilhos - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras, situada nas freguesias de Granja, Barrancos e Amareleja, municípios de Mourão, Barrancos e Moura (processo 475 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto que a área total da referida zona de caça apenas obriga a entidade concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 6.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
«6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.