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Portaria 615-H5/91, de 8 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Fornilhos», «Herdade das Amarelas», «Courela do Chaparral» e «Butefa», sitos nas freguesias de Granja e Barrancos, concelho de Mourão, «Herdade de Fornilhos», sito na freguesia de Amareleja, concelho de Moura, e «Herdades da Butefa Chaparral e Matança», sitos na freguesia e concelho de Barrancos (processo n.º 475 da Direcção-Geral das Florestas).

Texto do documento

Portaria 615-H5/91

de 8 de Julho

Pela Portaria 297/91, de 8 de Abril, foi concedida à Defesa e Fornilhos - Caça e Turismo, Lda., uma zona de caça turística com uma área de 2519,7936 ha, situada nos concelhos de Mourão, Moura e Barrancos.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades contíguas com uma área de 650,48 ha, sitos no concelho de Mourão.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o membro do Governo responsável pela área do turismo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Fornilhos», «Herdade das Amarelas», «Courela do Chaparral» e «Butefa», sitos nas freguesias de Granja e Barrancos, concelho de Mourão, com uma área de 1313,0750 ha, «Herdade de Fornilhos», sito na freguesia de Amareleja, concelho de Moura, com uma área de 589,4486 ha, e «Herdades da Butefa Chaparral e Matança», sitos na freguesia e concelho de Barrancos, com uma área de 1267,75 ha, perfazendo uma área de 3170,2736 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2002, à Defesa Fornilhos - Caça e Turismo, Lda., com o número de pessoa colectiva 502377240 e sede na Herdade Defesa de São Brás, Moura, a zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras (processo 475 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A Defesa e Fornilhos - Caça e Turismo, Lda., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

5.º - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter três guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 274-A/88.

8.º É revogada a Portaria 297/91, de 8 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 5 de Julho de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/08/plain-28684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 297/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Fornilhos», situada na freguesia de Granja, concelho de Mourão, «Herdade de Fornilhos», situada na freguesia de Amareleja, concelho de Moura, e «Herdades da Butefa, Chaparral e Matança», situadas na freguesia e concelho de Barrancos (processo n.º 475 da Direcção-Geral das Florestas).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-01 - Portaria 64/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-H5/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Granja, concelho de Mourão, freguesia de Amareleja, município de Moura e freguesia e concelho de Barrancos e concessiona a zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras (processo nº 475-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-06 - Portaria 596/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras, municípios de Mourão, Barrancos e Moura, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 475-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-07 - Portaria 1325/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barrancos, município de Barrancos, Granja, município de Mourão, e Amareleja, município de Moura (processo nº 475-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Portaria 553/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a HERCAZA - Caça e Turismo, Unipessoal, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras, situada nas freguesias de Barrancos, Granja e Amareleja, municípios de Barrancos, Mourão e Moura (processo n.º 475-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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