Portaria 553/2006
de 9 de Junho
Pela Portaria 615-H5/91, de 8 de Julho, corrigida pelas Portarias n.os 64/96 e 1325/2002, respectivamente de 1 de Março e de 7 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras, processo 475-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Barrancos, Moura e Mourão, concessionada à Defesa e Fornilhos - Caça e Turismo, Lda.
Vem agora a HERCAZA - Caça e Turismo, Unipessoal, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras, processo 475-DGRF, situada nas freguesias de Barrancos, Granja e Amareleja, municípios de Barrancos, Mourão e Moura, é transferida para a HERCAZA - Caça e Turismo, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa colectiva 507225490 e sede na Rua de Castilho, 75, 1.º, 1250-068 Lisboa.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.