Portaria 697/2001
de 11 de Julho
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 212/94, de 11 de Abril, concessionada à Perdicaça Portuguesa, Perdizes e Caçadas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Alfarrobeira de Cima e outras, processo 386-DGF, abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte Fava», «Alfarrobeira de Cima», «Alfarrobeira Nova», «Monte da Ponte», «Moita», «Alfarrobeira de Baixo», «Alfarrobeirinha», «Malhada de Cabreiros» e outros, sitos nas freguesias de Trindade e Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 2636,58 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 212/94, de 11 de Abril, à Perdicaça Portuguesa, Perdizes e Caçadas, Lda. (processo 386-DGF).
Em 9 de Abril de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.