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Portaria 697/2001, de 11 de Julho

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Sumário

Extingue a concessão da zona de caça turística da Herdade da Alfarrobeira de Cima e outras atribuida pela Portaria nº 212/94, de 11 de Abril, à Perdicaça Portuguesa, Perdizes e Caçadas, Lda (processo nº 386-DGF).

Texto do documento

Portaria 697/2001
de 11 de Julho
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 212/94, de 11 de Abril, concessionada à Perdicaça Portuguesa, Perdizes e Caçadas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Alfarrobeira de Cima e outras, processo 386-DGF, abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte Fava», «Alfarrobeira de Cima», «Alfarrobeira Nova», «Monte da Ponte», «Moita», «Alfarrobeira de Baixo», «Alfarrobeirinha», «Malhada de Cabreiros» e outros, sitos nas freguesias de Trindade e Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 2636,58 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 212/94, de 11 de Abril, à Perdicaça Portuguesa, Perdizes e Caçadas, Lda. (processo 386-DGF).

Em 9 de Abril de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 212/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Cabeça Gorda, município de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Alfarrobeira de Cima e outras (processo nº 386-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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