de 23 de Janeiro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, pela Portaria 667-N/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Angueira a zona de caça associativa de Angueira (processo 1333-DGF), situada no município de Vimioso, com uma área de 1970,50 ha.Verificou-se entretanto que os limites da zona de caça em questão, constantes da planta anexa à portaria acima referida, assim como a área constante na mesma, não estão correctos, pelo que importa proceder à sua correcção.
Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 667-N/93, de 14 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Angueira, município de Vimioso, com uma área de 1896,37 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Janeiro de 2003.
(ver planta no documento original)