A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 94/2003, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria 667-N/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Angueira, município de Vimioso e concessiona, a zona de caça associativa da Angueira (processo nº 1333-DGF).

Texto do documento

Portaria 94/2003

de 23 de Janeiro

Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, pela Portaria 667-N/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Angueira a zona de caça associativa de Angueira (processo 1333-DGF), situada no município de Vimioso, com uma área de 1970,50 ha.

Verificou-se entretanto que os limites da zona de caça em questão, constantes da planta anexa à portaria acima referida, assim como a área constante na mesma, não estão correctos, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 667-N/93, de 14 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Angueira, município de Vimioso, com uma área de 1896,37 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Janeiro de 2003.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/23/plain-159778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-N/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mangueira, município de Vimioso (processo n.º 1333 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda