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Portaria 1191/93, de 13 de Novembro

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Sumário

EXTINGUE, POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 997/90, DE 11 DE OUTUBRO, A ADEMA - CLUBE DE CAÇADORES E PESCADORES (PROCESSO NUMERO 424 - IF).

Texto do documento

Portaria 1191/93
de 13 de Novembro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 997/90, de 11 de Outubro, concedida uma zona de caça associativa à ADEMA - Clube de Caçadores e Pescadores, englobando a propriedade denominada «Herdade da Adema», situada na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 273,75 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta, por revogação, a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 997/90, de 11 de Outubro, à ADEMA - Clube de Caçadores e Pescadores (processo 424-IF).

Ministério da Agricultura.
Assinada em 19 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 997/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA ADEMA' SITUADA NA FREGUESIA DE SAMORA CORREIA, CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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