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Portaria 779/95, de 12 de Julho

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Sumário

SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SOBRAL DA ADICA E SAFARA, MUNICÍPIO DE MOURA.

Texto do documento

Portaria 779/95
de 12 de Julho
Pela Portaria 640-S3/94, de 15 de Julho, foi concessionada à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A., uma zona de caça nacional, situada no município de Moura, com uma área de 1413,2250 ha.

A entidade gestora requereu agora a anexação de outras propriedades, com uma área de 568,5571 ha.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Sobral da Adiça e Safara, município de Moura, com uma área de 1981,7821 ha.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 15 de Julho de 2009, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A., a zona de caça nacional do Baixo Alentejo - núcleo dos Lameirões.

3.º O plano de ordenamento e exploração cinegético deve reservar parte das caçadas para residentes e locais.

4.º É revogada a Portaria 640-S3/94, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-S3/94 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO BAIXO ALENTEJO - NÚCLEO DOS LAMEIRÕES, NAS FREGUESIAS DE SAFARA E SOBRAL DA ADICA, MUNICÍPIO DE MOURA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1110/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuida pela portaria n.º 779/95 de 12 de Julho à Endac - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético (processo n.º 1698-DGF). Cria a zona de caça social dos Lameirões, situada no munícipio de Moura (Processo n.º 2010-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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