Portaria 779/95
de 12 de Julho
Pela Portaria 640-S3/94, de 15 de Julho, foi concessionada à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A., uma zona de caça nacional, situada no município de Moura, com uma área de 1413,2250 ha.
A entidade gestora requereu agora a anexação de outras propriedades, com uma área de 568,5571 ha.
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Sobral da Adiça e Safara, município de Moura, com uma área de 1981,7821 ha.
2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 15 de Julho de 2009, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A., a zona de caça nacional do Baixo Alentejo - núcleo dos Lameirões.
3.º O plano de ordenamento e exploração cinegético deve reservar parte das caçadas para residentes e locais.
4.º É revogada a Portaria 640-S3/94, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)