Portaria 534/98
   
   de 17 de Agosto
   
   Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92,  de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 667-T4/93, de 14 de Julho,  concessionada uma zona de caça associativa à Associação Desportiva de  Caçadores da Memória abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia da  Memória, município de Leiria, com uma área de 1100 ha.
  
   Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
   
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 667-T4/93, de 14 de Julho, à Associação Desportiva de Caçadores da Memória (processo 1316-DGF).
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 29 de Julho de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      