Portaria 534/98
de 17 de Agosto
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 667-T4/93, de 14 de Julho, concessionada uma zona de caça associativa à Associação Desportiva de Caçadores da Memória abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Memória, município de Leiria, com uma área de 1100 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 667-T4/93, de 14 de Julho, à Associação Desportiva de Caçadores da Memória (processo 1316-DGF).
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.