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Portaria 1219/95, de 9 de Outubro

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 20 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE ALDEIA VELHA, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALDEIA VELHA, MUNICÍPIO DO SABUGAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 11 DE OUTUBRO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1219/95
de 9 de Outubro
Pela Portaria 876/89, de 10 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Aldeia Velha uma zona de caça associativa situada no município do Sabugal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia Velha (processo 141 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município do Sabugal, com uma área de 1132 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 876/89, de 10 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 11 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-10 - Portaria 876/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DA ZONA DE ALDEIA VELHA, SENDO ESSA ÁREA CONCESSIONADA A EXPLORAÇÃO DE UMA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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