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Portaria 1459/95, de 14 de Dezembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 615-J/91, DE 8 DE JULHO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PEREIRO, VAQUEIROS E GIÕES, MUNICÍPIO DE ALCOUTIM.

Texto do documento

Portaria 1459/95
de 14 de Dezembro
Pela Portaria 615-J/91, de 8 de Julho, foi concessionada à URBALGARVE - Imobiliário e Turismo, Lda., uma zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro, Vaqueiros e Giões, município de Alcoutim (processo 743 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 615-J/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação. Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 615-J/91 passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Pereiro, Vaqueiros e Giões, município de Alcoutim, com uma área 3765 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 615-J/91, de 8 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-J/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro, Vaqueiro e Giões, concelho de Alcoutim (processo n.º 743 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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