Portaria 1046/95
de 28 de Agosto
Pela Portaria 662/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agrícola Monte da Senhora do Carmo, S. A., uma zona de caça turística situada no município de Évora.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Zambujal do Conde (processo 88 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Zambujal do Conde 1 e 2», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 639,8250 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 662/89, de 12 de Agosto, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.