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Portaria 1046/95, de 28 de Agosto

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DA HERDADE DO ZAMBUJAL DO CONDE, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ZAMBUJAL DO CONDE 1 E 2', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, MUNICÍPIO DE ÉVORA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1046/95
de 28 de Agosto
Pela Portaria 662/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agrícola Monte da Senhora do Carmo, S. A., uma zona de caça turística situada no município de Évora.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Zambujal do Conde (processo 88 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Zambujal do Conde 1 e 2», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 639,8250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 662/89, de 12 de Agosto, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 662/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO ZAMBUJAL DO CONDE 1 E 2' SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Portaria 200/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Zambujal do Conde, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Zambujal 1 e 2», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 88-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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