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Portaria 200/2005, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Zambujal do Conde, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Zambujal 1 e 2», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 88-DGRF).

Texto do documento

Portaria 200/2005
de 18 de Fevereiro
Pela Portaria 1046/95, de 28 de Agosto, foi renovada até 13 de Agosto de 2005 a zona de caça turística da Herdade do Zambujal do Conde (processo 88-DGRF), situada no município de Évora, concessionada à Sociedade Agrícola Monte da Senhora do Carmo, S. A.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Zambujal do Conde (processo 88-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades do Zambujal 1 e 2», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 640 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2005.
3.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 31 de Janeiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1046/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DA HERDADE DO ZAMBUJAL DO CONDE, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ZAMBUJAL DO CONDE 1 E 2', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, MUNICÍPIO DE ÉVORA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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