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Portaria 254-GR/96, de 15 de Julho

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DO RENDO E RUIVANA, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE RENDO E RUIVANA, MUNICÍPIO DO SABUGAL, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 22/90, DE 11 DE JANEIRO (PROCESSO NUMERO 202-IF). MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA PORTARIA ACIMA REFERIDA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JUNHO DE 1996.

Texto do documento

Portaria 254-GR/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 22/90, de 11 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Rendo uma zona de caça associativa situada no município do Sabugal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Rendo e Ruivana (processo 202-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rendo e Ruivana, município do Sabugal, com uma área de 1800 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 22/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-13 - Portaria 703/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Rendo e Ruvina, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rendo, Ruvina e Sabugal, município do Sabugal, e anexa à zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rendo, município do Sabugal (processo n.º 202-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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