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Portaria 703/2006, de 13 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Rendo e Ruvina, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rendo, Ruvina e Sabugal, município do Sabugal, e anexa à zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rendo, município do Sabugal (processo n.º 202-DGRF).

Texto do documento

Portaria 703/2006
de 13 de Julho
Pela Portaria 254-GR/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2006 a zona de caça associativa de Rendo e Ruvina (processo 202-DGRF), situada no município do Sabugal, com a área de 1774 ha e não 1800 ha como é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caça e Pesca do Rendo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Rendo e Ruvina (processo 202-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rendo, Ruvina e Sabugal, município do Sabugal, com a área de 1774 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rendo, município do Sabugal, com a área de 48 ha.

3.º A zona de caça associativa de Rendo e Ruvina após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1822 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Junho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GR/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DO RENDO E RUIVANA, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE RENDO E RUIVANA, MUNICÍPIO DO SABUGAL, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 22/90, DE 11 DE JANEIRO (PROCESSO NUMERO 202-IF). MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA PORTARIA ACIMA REFERIDA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, D (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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