Portaria 23/94
de 8 de Janeiro
Pela Portaria 722-A2/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Soure uma zona de caça associativa englobando várias propriedades situadas nas freguesias de Vinha da Rainha e Soure, município de Soure.
Verificou-se entretanto a existência de erro na cartografia e consequentemente na área da concessão, o que implica a necessidade de corrigir a planta anexa àquele diploma e a respectiva área.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja corrigida a área submetida ao regime cinegético especial constante na Portaria 722-A2/92, de 15 de Julho, passando a corresponder à área delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante e que é de 1876,8750 ha.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)