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Portaria 23/94, de 8 de Janeiro

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Sumário

Corrige a área submetida ao regime cinegético especial, situada nas freguesias de Vinha da Rainha e Soure, município de Soure, pela Portaria nº 722-A2/92, de 15 de Julho e concessiona a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo nº 1209-DGF).

Texto do documento

Portaria 23/94
de 8 de Janeiro
Pela Portaria 722-A2/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Soure uma zona de caça associativa englobando várias propriedades situadas nas freguesias de Vinha da Rainha e Soure, município de Soure.

Verificou-se entretanto a existência de erro na cartografia e consequentemente na área da concessão, o que implica a necessidade de corrigir a planta anexa àquele diploma e a respectiva área.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja corrigida a área submetida ao regime cinegético especial constante na Portaria 722-A2/92, de 15 de Julho, passando a corresponder à área delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante e que é de 1876,8750 ha.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vinha da Rainha e Soure, municípo de Soure e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo nº 1209-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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