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Portaria 188/96, de 30 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Sesmarias das Moças e Courela de Pedro Afonso, sita nas freguesias de Grândola e Azinheira de Barros, município de Grândola.

Texto do documento

Portaria 188/96
de 30 de Maio
Pela Portaria 926/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à SAGRANDE - Agro-Pecuária e Turismo, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Grândola.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Sesmarias das Moças e Courela de Pedro Afonso (processo 177 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade das Sesmarias das Moças» e «Courela de Pedro Afonso», sitos nas freguesias de Grândola e Azinheira de Barros, município de Grândola, com uma área de 935,6370 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 926/89, de 20 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Maio de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoula Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 926/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Sesmarias das Moças», situada na freguesia de Grândola, e «Courela de Pedro Afonso», situada na freguesia de Azinheira de Barros, concelho de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 860/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Grândula e Azinehira de Barros, município de Grândola, e concessiona, até 30 de Maio de 2008 à SAGRANDE uma zona de caça turística (processo nº 177-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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