Portaria 188/96
de 30 de Maio
Pela Portaria 926/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à SAGRANDE - Agro-Pecuária e Turismo, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Grândola.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Sesmarias das Moças e Courela de Pedro Afonso (processo 177 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade das Sesmarias das Moças» e «Courela de Pedro Afonso», sitos nas freguesias de Grândola e Azinheira de Barros, município de Grândola, com uma área de 935,6370 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 926/89, de 20 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Maio de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoula Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.