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Portaria 1043/95, de 28 de Agosto

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DA HERDADE DE PERESCUMA, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE PERESCUMA E CEGA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1043/95
de 28 de Agosto
Pela Portaria 722-O9/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria 259/94, de 30 de Abril, foi -concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., uma zona de caça turística situada no município de Évora.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Perescuma (processo 85 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Perescuma e Cega» e outras, sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com uma área de 1143,20 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes das portarias acima referidas, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PERESCUMA', 'CEGA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-30 - Portaria 259/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 722-O9/92, DE 15 DE JULHO (SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PREDIOS RUSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PERESCUMA', 'COJA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICIPIO DE EVORA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 963/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho (zona de caça turística da Herdade de Peroscuma, situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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