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Portaria 963/99, de 30 de Outubro

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho (zona de caça turística da Herdade de Peroscuma, situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora).

Texto do documento

Portaria 963/99
de 30 de Outubro
Pela Portaria 722-O9/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria 259/94, de 30 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., a zona de caça turística da Herdade de Peroscuma, processo 85-DGF, situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com uma área de 1143,20 ha, tendo sido renovada, pela Portaria 1043/95, de 28 de Agosto, até 13 de Agosto de 2005.

Verificou-se entretanto que na planta anexa à Portaria 722-O9/92, de 15 de Julho, a zona de caça em questão não está correctamente delimitada, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 722-O9/92, de 15 de Julho, seja substituída pela planta apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Outubro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PERESCUMA', 'CEGA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-30 - Portaria 259/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 722-O9/92, DE 15 DE JULHO (SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PREDIOS RUSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PERESCUMA', 'COJA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICIPIO DE EVORA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1043/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DA HERDADE DE PERESCUMA, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE PERESCUMA E CEGA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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