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Portaria 896-A/95, de 15 de Julho

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Sumário

RENOVA POR UM PERIODO DE SEIS ANOS A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO SOUTO, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DE ZEBREIRA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA, ATRIBUIDA PELA PORTARIA 668-I/93 DE 15 DE JULHO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 896-A/95
de 15 de Julho
Pela Portaria 668-I/93, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube Recreativo de Caça e Pesca Zebras uma zona de caça associativa situada no município de Idanha-a-Nova.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Souto (processo 59 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2622,70 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 522/89, de 8 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 5 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-08 - Portaria 522/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Monte Matos" e "Herdade dos Secos e Sesmarias", situadas na freguesia de Faro do Alentejo de Cuba e "Monte Matos" (parte), situada na freguesia de Alfundão, concelho de Ferreira do Alentejo e concessiona a zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo nbº 55-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-I/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ZEBREIRA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1018/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova e concessiona, até 1 de Julho de 2001, uma zona de caça associativa (processo 59-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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