Portaria 896-A/95
de 15 de Julho
Pela Portaria 668-I/93, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube Recreativo de Caça e Pesca Zebras uma zona de caça associativa situada no município de Idanha-a-Nova.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Souto (processo 59 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2622,70 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 522/89, de 8 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 5 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.