A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 894/94, de 3 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria nº 667-A6/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Barrosinha" e anexas, sitas na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal e concessiona a zona de caça turistica da Herdade da Barrosinha (processo nº 326-DGF).

Texto do documento

Portaria 894/94
de 3 de Outubro
Pela Portaria 667-A6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Barrosinha e outras, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo 326 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erro no n.º 6.º da referida portaria, tornando-se assim necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 6.º da referida portaria passe a ter a seguinte redaccão:

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A6/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "herdade da Barrosinha" e anexas, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Barrosinha e anexas (processo nº 326-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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