Portaria 894/94
de 3 de Outubro
Pela Portaria 667-A6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Barrosinha e outras, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo 326 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de erro no n.º 6.º da referida portaria, tornando-se assim necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 6.º da referida portaria passe a ter a seguinte redaccão:
6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.