Portaria 1219/2003
de 20 de Outubro
Pela Portaria 827/95, de 13 de Julho, foi concessionada a Ernesto Palma Botinas a zona de caça turística do Vale João Rodrigues, processo 1831-DGF, situada no município de Almodôvar, com uma área de 1065,8125 ha, válida até 13 de Julho de 2005.
Considerando que a entidade concessionária continuadamente não deu cumprimento às obrigações decorrentes do plano de aproveitamento turístico aprovado, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, obrigação também prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 227-B/2000, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Considerando que reiteradamente não tem dado cumprimento ao disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 227-B/2000, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Considerando que os factos acima invocados constituem incumprimento reiterado das obrigações a que o concessionário da zona de caça estava obrigado:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, seja revogada a concessão atribuída pela Portaria 827/95, de 13 de Julho, a Ernesto Palma Botinas, processo 1831-DGF.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 30 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Setembro de 2003.