Portaria 445/96
de 7 de Setembro
Pela Portaria 615-N/91, de 8 de Julho, foi concessionada à CAÇALENTEJO - Sociedade Alentejana de Turismo de Caça, Lda., uma zona de caça turística situada nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede, município de Évora.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça turística das Herdades de Romeiras, Bussalfão e outras (processo 495-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 16 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.