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Portaria 984/93, de 6 de Outubro

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Sumário

PROÍBE O EXERCÍCIO DA CAÇA DE DETERMINADAS ESPÉCIES CINEGETICAS NOS MUNICÍPIOS DE VILA NOVA DE POIARES, OLIVEIRA DE FRADES, TONDELA, VILA NOVA DE PAIVA, VILA DE REI, FELGUEIRAS, AMADORA E OEIRAS.

Texto do documento

Portaria 984/93
de 6 de Outubro
Por proposta de organizações representativas dos caçadores ou, na falta destas, pelos serviços regionais do Instituto Florestal, com a concordância dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna onde existam e ouvido o Conselho Nacional da Caça, são determinadas as restrições ao exercício da caça, a vigorar na época venatória de 1993-1994, nos terrenos do regime cinegético geral, nos municípios adiante indicados.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É proibido o exercício da caça na área do município de Vila Nova de Poiares (distrito de Coimbra).

2.º É proibida a caça à lebre e à perdiz-vermelha no município de Oliveira de Frades (distrito de Viseu).

3.º É proibida a caça à lebre na área dos municípios de Tondela e Vila Nova de Paiva (distrito de Viseu) e Vila de Rei (distrito de Castelo Branco).

4.º É proibida a caça à perdiz-vermelha na área dos municípios de Felgueiras (distrito do Porto) e Amadora e Oeiras (distrito de Lisboa).

Ministério da Agricultura.
Assinada em 24 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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