Portaria 13/95
de 7 de Janeiro
Pela Portaria 492/94, de 5 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Alcobertas a zona de caça associativa de Alcobertas, situada na freguesia de Alcobertas, município de Rio Maior (processo 1534 do Instituto Florestal).
Entretanto, a entidade gestora requereu a redução da área da referida zona de caça, pelo que se torna necessário corrigir a Portaria 492/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de desanexação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 1.º e 6.º da referida portaria passem a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Alcobertas, município de Rio Maior, com uma área de 1941,65 ha.
6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 492/94, de 5 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 6 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)