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Portaria 37/2000, de 28 de Janeiro

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Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída, pela Portaria 882/95, de 14 de Julho, à TURIPERDIZ- Turismo, Pesca, Caça e Turismo de Habitação, Lda. (Proc. nº 1834-DGF).

Texto do documento

Portaria 37/2000
de 28 de Janeiro
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 882/95, de 14 de Julho, concessionada uma zona de caça turística à TURIPERDIZ - Turismo, Pesca, Caça e Turismo de Habitação, Lda., abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fiães do Rio, Paradela do Rio e Contim, município de Montalegre, com uma área de 1990 ha, válida até 14 de Julho de 2003.

Considerando que a entidade concessionária não cumpriu o plano de aproveitamento turístico aprovado, porquanto não procedeu à implementação do alojamento previsto no mesmo e, consequentemente, não diligenciou a sua legalização nem tão-pouco instalou o pavilhão de caça dentro do prazo fixado, violando o disposto na alínea b) do artigo 73.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Considerando que a entidade concessionária não cumpriu o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado, porquanto não procedeu à instalação de culturas para a caça, em violação também do disposto na alínea b) do citado artigo 73.º;

Considerando que a entidade concessionária deixou de assegurar, desde 1997, a fiscalização da zona de caça turística do rio Cávado por um guarda florestal auxiliar, a que estava obrigada nos termos do n.º 6.º da Portaria 882/95, de 14 de Julho;

Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída, pela Portaria 882/95, de 14 de Julho, à TURIPERDIZ - Turismo, Pesca, Caça e Turismo de Habitação, Lda. (processo 1834-DGF).

Em 13 de Dezembro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 882/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO O PRÉDIO RÚSTICO SITO NAS FREGUESIAS DE FIÃES DO RIO, PARADELA DO RIO E CONTIM, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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