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Portaria 254-AU/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, situada na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo nº 492-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-AU/96

de 15 de Julho

Pela Portaria 1190/90, de 10 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Ferraria uma zona de caça associativa situada no município de Sesimbra.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ferraria (processo 492-IF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Ferraria», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com uma área de 788,70 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1190/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Junho de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/07/15/plain-81299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Portaria 1190/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Ferraria", situada na freguesia do Castelo, concelho e Sesimbra e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Ferraria (processo nº 492-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-07 - Portaria 610/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, município de Sesimbra, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 492-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-05 - Portaria 972/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Ferraria», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo nº 492-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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