Portaria 972/2002, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 179/2002, Série I-B de 2002-08-05.
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Data:
2002-08-05
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Ferraria», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo nº 492-DGF).
Portaria 972/2002
de 5 de Agosto
Pela
Portaria 254-AU/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade da Ferraria (
processo 492-DGF), situada no município de Sesimbra, com a área de 600 ha, e não 788,70 ha, como por lapso é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Ferraria.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ferraria (processo 492-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Ferraria», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com a área de 600 ha.
2.º É revogada a Portaria 610/2002, de 7 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/05/plain-154792.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154792.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-07-15 -
Portaria
254-AU/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, situada na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo nº 492-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2005-08-31 -
Portaria
756/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 972/2002, de 5 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade da Aiana», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo n.º 492-DGRF).
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2008-11-12 -
Portaria
1309/2008 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo n.º 492-AFN).
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