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Portaria 1309/2008, de 12 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo n.º 492-AFN).

Texto do documento

Portaria 1309/2008

de 12 de Novembro

Pela Portaria 972/2002, de 5 de Agosto, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade da Ferraria (processo 492-AFN), situada no município de Sesimbra, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Ferrarias.

Pela Portaria 756/2005, de 31 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 746 ha.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com a área de 713 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município, com a área de 185 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 898 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/12/plain-242242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-05 - Portaria 972/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Ferraria», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo nº 492-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Portaria 756/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 972/2002, de 5 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade da Aiana», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo n.º 492-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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