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Portaria 254-CR/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta de Miranda , abrangendo o prédio rústico denominado "Quinta de Miranda", sito na freguesia de Azinhaga, município da Golegã (processo nº 371-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-CR/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 871/90, de 20 de Setembro, foi concessionada à Associação Cinegética de Marinha Grande e Mato Miranda uma zona de caça associativa situada no município da Golegã.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta de Miranda (processo 371-IF), abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta de Miranda», sito na freguesia de Azinhaga, município da Golegã, com uma área de 581,7360 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 871/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 871/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Quinta de Miranda", situada na freguesia da Azinhaga, concelho da Golegã e concessiona à Associação Cinegética de Marinha Grande e Mato Miranda a zona de caça associativa da Quinta da Miranda (processo nº 371-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-07 - Portaria 612/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Quinta de Miranda, município da Golegã, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 371-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-09-04 - Portaria 1230/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova por um período de nove anos a concessão da zona de caça associativa da Quinta de Miranda, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinhaga, município da Golegã (processo nº 371-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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