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Portaria 819/2000, de 22 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Bensafrim dois prédios rústicos denominados "Medronhal" e "Herdade Monte Serrão", sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos (processo nº 1608-DGF).

Texto do documento

Portaria 819/2000
de 22 de Setembro
Pela Portaria 254-FU/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 710/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bensafrim a zona de caça associativa de Bensafrim, processo 1608-DGF, situada nas freguesias de Bensafrim e Barão de São João, município de Lagos, com uma área de 1634,6670 ha, válida até 12 de Julho de 2006.

A concessionária requereu entretanto a anexação de dois prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 116 ha, sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FU/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 710/99, de 24 de Agosto, dois prédios rústicos denominados «Medronhal» e «Herdade Monte Serrão», sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com a área de 116 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1750,6670 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FU/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bensafrim e Barão de São João, município de Lagos e concessiona, até 12 de Julho de 2006, a zona de caça associativa de Bensafrim (processo nº 1608-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 710/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Bensafrim vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barão de São João e Bensafrim, município de Lagos (processo nº 1608-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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