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Portaria 183/2000, de 31 de Março

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Sumário

Transfere a zona de caça turística das Herdades dos Namorados e do Cação, situada nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Mértola, município de Mértola, para a Sociedade Agrícola de São Barão, S.A., com sede na Herdade dos Namorados e Cação, Mértola.

Texto do documento

Portaria 183/2000
de 31 de Março
Pela Portaria 760-F/88, de 25 de Novembro, foi concedida à Sociedade Agrícola Belo de Mértola, S. A., a zona de caça turística das Herdades dos Namorados e do Cação, processo 17-DGF, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade dos Namorados e Cação» e «Herdade do Cação», sitos nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Mértola, município de Mértola, com uma área de 545,50 ha, válida até 25 de Novembro de 2000.

Veio entretanto a Sociedade Agrícola de São Barão, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça acima identificada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades dos Namorados e do Cação, processo 17-DGF, situada nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Mértola, município de Mértola, com uma área de 545,50 ha, é transferida para a Sociedade Agrícola de São Barão, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva 500728100 e sede na Herdade dos Namorados e Cação, Mértola.

2.º A presente transmissão da concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado ao cumprimento do disposto na Portaria 760-F/88, de 25 de Novembro.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-F/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas " Herdade dos Namorados e Cação " e " Herdade do Cação ", situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Mértola, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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