A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 183/2000, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Transfere a zona de caça turística das Herdades dos Namorados e do Cação, situada nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Mértola, município de Mértola, para a Sociedade Agrícola de São Barão, S.A., com sede na Herdade dos Namorados e Cação, Mértola.

Texto do documento

Portaria 183/2000
de 31 de Março
Pela Portaria 760-F/88, de 25 de Novembro, foi concedida à Sociedade Agrícola Belo de Mértola, S. A., a zona de caça turística das Herdades dos Namorados e do Cação, processo 17-DGF, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade dos Namorados e Cação» e «Herdade do Cação», sitos nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Mértola, município de Mértola, com uma área de 545,50 ha, válida até 25 de Novembro de 2000.

Veio entretanto a Sociedade Agrícola de São Barão, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça acima identificada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades dos Namorados e do Cação, processo 17-DGF, situada nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Mértola, município de Mértola, com uma área de 545,50 ha, é transferida para a Sociedade Agrícola de São Barão, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva 500728100 e sede na Herdade dos Namorados e Cação, Mértola.

2.º A presente transmissão da concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado ao cumprimento do disposto na Portaria 760-F/88, de 25 de Novembro.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-F/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas " Herdade dos Namorados e Cação " e " Herdade do Cação ", situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Mértola, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda