Portaria 318/97
de 13 de Maio
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 443/91, de 28 de Maio, concessionada uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores Discípulos de Diana, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilarinho e Samardã, município de Vila Real, com uma área de 1928 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 443/91, de 28 de Maio, à Associação de Caçadores Discípulos de Diana (processo 581-DGF).
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 15 de Abril de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.