Portaria 318/97
   
   de 13 de Maio
   
   Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 443/91, de 28 de Maio,  concessionada uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores  Discípulos de Diana, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias  de Vilarinho e Samardã, município de Vila Real, com uma área de 1928 ha, para  a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.
  
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída  pela Portaria 443/91, de 28 de Maio, à Associação de Caçadores Discípulos  de Diana (processo 581-DGF).
  
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 15 de Abril de 1997.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      