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Portaria 304/99, de 3 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 614/90, de 2 de Agosto, o prédio rústico denominado «Monte Velho da Charnequinha», sito na freguesia e município de Vendas Novas.

Texto do documento

Portaria 304/99
de 3 de Maio
Pela Portaria 614/90, de 2 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Hortinha a zona de caça associativa da Herdade da Hortinha (processo 292-DGF), situada na freguesia e município de Vendas Novas, com uma área de 381,5250 ha, tendo sido renovada pela Portaria 254-BQ/96, de 15 de Julho, até 31 de Maio de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 30,60 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 614/90, de 2 de Agosto, e renovada pela Portaria 254-BQ/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte Velho da Charnequinha», sito na freguesia e município de Vendas Novas, com uma área de 30,60 ha, ficando a mesma com uma área total de 412,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Abril de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-02 - Portaria 614/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Hortinha», situada na freguesia e concelho de Vendas Novas.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BQ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Hortinha, situada na freguesia e município de Vendas Novas e constituída pela Portaria 614/90, de 2 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-23 - Portaria 480/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Hortinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vendas Novas (processo n.º 292-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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