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Portaria 960/99, de 30 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-Q/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nos munícipios de Ferreira do Alentejo, Aljustrel e Santiago do Cacém.

Texto do documento

Portaria 960/99
de 30 de Outubro
Pela Portaria 544-Q/96, de 4 de Outubro, foi concessionada a Francisco José do Ó Sabino a zona de caça turística do Monto Novo do Outeiro Alto (processo 1972-DGF), situada na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 1136,1125 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.

O concessionário requereu agora a anexação de vários prédios rústicos com uma área de 894,9840 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 544-Q/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos com uma área de 207,7150 ha, no município de Ferreira do Alentejo, 143 ha, no município de Aljustrel, e 544,2690 ha, no município de Santiago do Cacém, ficando a mesma com uma área total de 2031,0965 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu ainda parecer favorável da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à conclusão das obras do pavilhão de caça, no prazo de seis meses contados a partir do dia 18 de Março de 1999.

3.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte ou por cinco sem meio de transporte.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 8 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-Q/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «A das Casinhas», «Panasqueira», «Monte do Outeiro» e outros, sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, e concessiona, pelo período de 12 anos, a Francisco José do Ó Sabino a zona de caça turística do Monte Novo do Outeiro Alto (processo n.º 1972 da Direcção-Geral das Florestas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Portaria 885/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística pela Portaria nº 544-Q/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria nº 960/99, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas do Sado, município de Santiago do Cancém, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e na freguesia de São João de Negrinhos, muncípio de Aljustrel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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