Portaria 885/2000
de 27 de Setembro
Pela Portaria 544-Q/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 960/99, de 30 de Outubro, foi concessionada a Francisco José do Ó Sabino, empresário em nome individual, a zona de caça turística do Monte Novo do Outeiro Alto, processo 1972-DGF, situada nos municípios de Ferreira do Alentejo, de Aljustrel e de Santiago do Cacém, com uma área de 2031,0965 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área total de 1659,1700 ha, sitos nos municípios de Ferreira do Alentejo, de Aljustrel e de Santiago do Cacém.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 544-Q/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 960/99, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas do Sado, município de Santiago do Cacém, com uma área de 390,0805 ha, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 790,4125 ha, e na freguesia de São João de Negrinhos, município de Aljustrel, com uma área de 478,6770 ha, ficando a mesma com uma área total de 3690,2665 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado.
Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)