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Portaria 1185/2001, de 15 de Outubro

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-E8/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silves e São Bartolomeu de Messines, município de Silves.

Texto do documento

Portaria 1185/2001
de 15 de Outubro
Pela Portaria 667-E8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Câmara Municipal de Silves a zona de caça turística da serra de Silves, processo 1464-DGF, situada nas freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, município de Silves, com uma área de 10149,2771 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça com uma área de 4179,2771 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça turística criada pela Portaria 667-E8/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silves e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com uma área de 4179,2771 ha, ficando a mesma com uma área total de 5970 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente desanexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à execução da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do mesmo projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Setembro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SILVES, SAO BARTOLOMEU DE MESSINES E SAO MARCOS DA SERRA, MUNICÍPIO DE SILVES.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 237/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a já caduca zona de caça turística da serra de Silves na parte respeitante aos prédios rústicos e anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Silves (processo n.º 3437-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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