Portaria 237/2006
de 10 de Março
Pela Portaria 493/2004, de 5 de Maio, alterada pela Portaria 416/2005, de 13 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Enxerim (processo 3437-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural de Enxerim.
A entidade gestora desta zona de caça requereu entretanto a anexação de novos prédios rústicos, com a área de 651 ha, os quais estão incluídos na zona de caça turística de serra de Silves (processo 1464-DGRF), criada pela Portaria 667-E8/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 1185/2001, de 15 de Outubro, zona esta que se encontra caduca, mas ainda não extinta, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto.
Importa, pois, proceder à extinção da já caducada zona de caça turística da serra de Silves, no caso presente na parte respeitante aos prédios rústicos que, havendo coincidência de áreas, passam a integrar a presente anexação.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e nos n.os 2 do artigo 50.º e 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a já caduca zona de caça turística da serra de Silves na parte respeitante aos prédios rústicos com a área de 651 ha, que, de acordo com o número seguinte, passam a ser anexados à zona de caça municipal de Enxerim.
2.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 493/2004, de 5 de Maio, alterada pela Portaria 416/2005, de 13 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Silves, com a área de 651 ha, ficando a mesma com a área total de 11 245 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Fevereiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)